(...) A história, no fundo, é a história dessa procura... Pensar a história como possibilidade é reconhecer a educação como possibilidade. É reconhecer que se ela, a educação, não pode tudo, pode alguma coisa... Nossa tarefa como educadores e educadoras, é descobrir o que historicamente pode ser feito no sentido de contribuir para a transformação do mundo. Num mundo mais humano (...)
FREIRE in NARVAEZ (2011, p.2)
O Plano Municipal de Educação de Barueri se constituiu democraticamente pela Lei 2.408/15 e fundamentou-se através das diretrizes e metas da lei 13.005/2014 do PNE (Plano Nacional de Educação), desta forma, ele é um documento legal e estratégico que define as Políticas Públicas para Educação do Munícipio por um período de dez anos, retratando as necessidades da população.
Tem como base o respeito aos princípios de colaboração, da gestão democrática e as características da realidade local, assegurando assim, a continuidade das ações, independente dos gestores e partidos à frente do Governo Municipal.
Sabemos que as finalidades da educação são complexas e conflitantes, os conteúdos são diversos e as metodologias aparecem distintivamente, porque, é claro que, não existe um único determinado conhecimento. Para tanto, devemos entender que um Plano Municipal de Educação, deve ser flexível, aberto à diversidade, à inovação, à inclusão, que atenda a diferentes grupos sociais, econômicos, e que resgate a imparcialidade. Para tanto são realizados relatórios bianuais com a finalidade de prestar contas aos munícipes das estratégias deste.
Neste contexto é importante sabermos também que o PME se constitui através do processo democrático e participativo e tem por finalidade criar diretrizes, projetos e metas educacionais para serem executados no período de 10 (dez) anos, conforme a lei 2.408/2015, garantindo assim a qualidade da sociedade pertencente ao município.
Portanto, é importante que os envolvidos tenham conhecimento dos verdadeiros problemas que permeiam o PME, para que possam em conjunto refletir criticamente sobre estes, e buscar melhores resoluções, resgatando nitidamente, a união de recurso da “Tríade” (material, financeiro e humano), com resoluções consistentes e verdadeiras que fomentam o processo avaliativo.
Mônica Narvaez
Coordenadora do PME
Dia 28/11/2018 - Audiência Pública para a aprovação do PME - Para ver a notícia, CLIQUE AQUI.
Documentos do PME desde seu início - CLIQUE AQUI.
Fonte: Departamento de Programas e Convênios